Proposição
Proposicao - PLE
PL 505/2023
Ementa:
Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Tema:
Cidadania
Educação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
03/08/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG, CEC, PLENARIO
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Parecer - 1 - GAB DEP DELMASSO - (9480)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
PARECER Nº , DE 2021 - CDESCTMAT
DA COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO sobre o Projeto de Lei nº 1.944/2021, que Institui o Programa de Bioinsumos no âmbito do Distrito Federal.
AUTOR: Deputado Iolando Almeida
RELATOR: Deputado Delmasso
I – RELATÓRIO
Submete-se a exame desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT, o Projeto de Lei nº 1.944/2021, de autoria do Deputado Iolando Almeida, que prevê instituir o Programa de Bioinsumos do Distrito Federal, com a finalidade de ampliar e fortalecer a adoção de práticas para a evolução do setor agropecuário, com a expansão da produção, do desenvolvimento e da utilização de Bioinsumos e sistemas de produção sustentáveis., conforme previsto no art. 1°.
O art. 2° trata das especificações da lei, onde considera-se que bioinsumo é o produto de base vegetal, animal ou microbiana, destinado ao uso na produção, no armazenamento e no beneficiamento agropecuários, também nos sistemas de produção aquáticos ou de florestas plantadas, capazes de interferir positivamente no crescimento, no desenvolvimento e nos mecanismos de resposta de animais, plantas, microrganismos e substâncias derivadas, que possam interagir com produtos, processos físico-químicos e biológicos; e sustentável é tudo aquilo ou quem integra as dimensões econômica, ambiental e social, respeita as diversidades regionais e culturais e adota boas práticas socioambientais para a produção, o processamento, a transformação e a distribuição de produtos agropecuários até o consumidor final.
É tratado no art. 3° sobre as diretrizes do Programa de Bioinsumos, sendo elas: a pesquisa, processos e tecnologias; a comunicação e cultura; o desenvolvimento de cadeias produtivas; e a inteligência e sustentabilidade.
O art. 4° refere-se aos objetivos do Programa de Bioinsumos, sendo eles: (i) desenvolver instrumentos eficazes de comunicação para a educação e a evolução da cultura de sustentabilidade; (ii) fomentar pesquisas relacionadas ao uso de bioinsumos, processos e tecnologias sustentáveis; (iii) promover a utilização de bioinsumos, processos, tecnologias e sistemas de produção sustentáveis para o desenvolvimento das cadeias produtivas; e (iv) gerenciar a informação por meio de sistemas de inteligência relacionados às diretrizes do programa.
O art. 5° estabelece que o Programa de Bioinsumos será coordenado pelo órgão competente da área de agricultura.
É disposto no at. 6° que as despesas da execução do Programa de Bioinsumos correrão às contas das dotações orçamentárias anualmente consignadas aos órgãos e às entidades envolvidos, observados os limites de movimentação, empenho e pagamento da programação orçamentária e financeira anual. Dispõe, ainda, em seu parágrafo único que as ações do Programa de Bioinsumos poderão ser custeadas por outras fontes de recursos destinadas pela União, pelos Estados, pelos municípios e por instituições privadas.
Seguem as cláusulas de vigência e revogação.
Em sua justificação, o autor afirma a presente proposição visa estabelecer políticas públicas eficientes para ampliar e fortalecer a adoção de práticas para evolução do setor agropecuário, com expansão da produção, desenvolvimento e utilização de bioinsumos e sistemas de cultivos sustentáveis.
Acrescenta ainda, outros argumentos que julga favoráveis à proposição.
A proposição em tela tramitará em três, CDESCTMAT para análise de mérito, e em análise de admissibilidade na CEOF e na CCJ.
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto de lei em epígrafe.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
De acordo com o Regimento Interno desta Casa, cabe à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito de matérias relacionadas a política de incentivo à agropecuária e às microempresas, a produção, consumo e comércio, inclusive o ambulante e ao cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição (art. 69-B, “b”, “g” e "j").
Em vista dessa atribuição regimental e ao apreciar a matéria em tela, esta relatoria considera meritória e louvável a presente iniciativa do nobre parlamentar.
A matéria objeto do projeto de lei, ora em análise, insere-se, sem dúvida, no âmbito das competências regimentais deste Colegiado, uma vez que a iniciativa legislativa supre a lacuna legal em relação ao ganho social com a medida ora proposta.
Preliminarmente, destacamos que o mérito da matéria será examinado no que tange à conveniência e oportunidade, nos limites da temática abrangida por este Colegiado, bem como sua relevância social. Critérios todos preenchidos pela peça legislativa em exame.
O projeto é merecedor do mais amplo respeito no âmbito desta comissão. Vejamos, a seguir, os fundamentos que nos levam a acatar o projeto nos termos propostos pelo autor.
A proposta prevê diferentes diretrizes estratégicas como Pesquisa, Processos e Tecnologias; Comunicação e Cultura; Desenvolvimento de Cadeias Produtivas; e Inteligência e Sustentabilidade. Por meio desses eixos, o trabalho será voltado para desenvolver ações eficazes de comunicação, visando a educação e a evolução para a cultura de sustentabilidade, a promoção do uso de bioinsumos, processos, tecnologias e sistemas de produção sustentáveis, além de gerenciamento de informações, por meio de sistemas de inteligência relacionados às diretrizes do programa.
O órgão competente pela política agropecuária será responsável pela coordenação do programa, para a construção das políticas públicas. A atuação será voltada para incentivar a adoção de sistemas de produção agropecuários que assegurem o uso adequado de bioinsumos, processos e tecnologias sustentáveis, assim como o fomento ao desenvolvimento de pesquisas, processos e tecnologias e a promoção de capacitação, treinamento, divulgação e eventos para orientar sobre boas práticas de produção, armazenamento e utilização de bioinsumos.
Também, que está prevista a criação do Mapa da Sustentabilidade, que será destinado à coleta, sistematização e divulgação de dados sobre tendências de mercado, produção e consumo de bioinsumos.
Destacamos, ainda, que para o sucesso do programa é fundamental firmar parcerias com órgãos e entidades, públicas e privadas, além de criar ambientes favoráveis para o financiamento de infraestrutura e de custeio, por meio de oferta de crédito e acesso a instrumentos econômicos que beneficiem a produção e a utilização de bioinsumos.
Por fim, o bioinsumo é definido como produto, processo ou tecnologia de origem vegetal, animal ou microbiana, destinado ao uso na produção, armazenamento e beneficiamento de itens agropecuários, nos sistemas de produção aquáticos ou de florestas plantadas, que interfiram positivamente no crescimento, desenvolvimento e mecanismo de resposta de animais, de plantas, de microrganismos e de substâncias derivadas e que interajam com produtos e processos físico-químicos e biológicos.
Nesta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT, nosso entendimento, no mérito, é no sentido de que a matéria deve prosperar.
Vê-se, do quanto até aqui exposto, a pertinência das medidas propostas no projeto sob análise, as quais, mais do que meramente convenientes, mostram-se verdadeiramente indispensáveis.
Dessa forma, não apenas quanto à necessidade, mas também do ponto de vista da oportunidade e da viabilidade da proposição temos que a mesma é favorável e reconhecemos a nobre intenção do autor. Trata-se, sem dúvida, de proposta que vem trazer um avanço de inestimável valor para a população do Distrito Federal.
Diante dessas considerações, manifestamos voto pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 1.944/2021, no âmbito da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo.
Sala das Comissões, em
(assinado eletronicamente)
delmasso
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2021, às 15:04:51 -
Despacho - 3 - CEOF - (9481)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Agaciel Maia para relatar a matéria conforme publicação no DCL do dia 15/06/2021.
Brasília-DF, 15 de junho de 2021
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Servidor(a), em 15/06/2021, às 09:22:18 -
Folha de Votação - CCJ - (9482)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
FOLHA DE VOTAÇÃO - CCJ
Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 33/2021
Acrescenta o artigo 255-A à Lei Orgânica do Distrito Federal e dá outras providências.
Autoria:
Dep Leandro Grass e outros
Relatoria:
Dep. Jaqueline Silva
Parecer:
Admissibilidade
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Jaqueline Silva
R
X
Martins Machado
P
X
Daniel Donizet
X
José Gomes
Pro. Reginaldo Veras
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
João Cardoso
Hermeto
Robério Negreiros
Agaciel
Cláudio Abrantes
Totais
4
( )
Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( )
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
(X) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer - CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
8ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA, 15 de Junho de 2021.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2021, às 12:00:32
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2021, às 15:21:02
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2021, às 15:34:21
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2021, às 20:22:23 -
Despacho - 5 - SACP - (9483)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília-DF, 15 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Servidor(a), em 15/06/2021, às 10:22:41 -
Despacho - 6 - SACP - (9484)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília-DF, 15 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Servidor(a), em 15/06/2021, às 10:22:02 -
Parecer - 1 - GAB DEP LEANDRO GRASS - (9486)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
PARECER Nº , DE 2021 - cesc
Projeto de Lei 1702/2021
CRIA O DIA DA LITERATURA NO ÂMBITO DO DISTRITO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORA: Deputada Jaqueline Silva
RELATOR: Deputado Leandro Grass
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Educação, Saúde e Cultura o Projeto de Lei nº 1702/2021, de autoria do Deputado Jaqueline Silva, que cria o dia da literatura no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
O art. 1º, caput, dispõe sobre a instituição do Dia da Literatura no âmbito do Distrito Federal.
Enquanto que o § 1º dispõe sobre a sua inclusão no Calendário Oficial de eventos local, os artigos 2º e 3º tratam das tradicionais cláusulas de vigência e revogação.
Para fins de justificação, a Autora esboça que:
“Atualmente, televisão, computador, internet e jogos eletrônicos, esses têm sido os passatempos preferidos de muitos jovens nos dias de hoje. Não é à toa que hoje temos jovens que escrevem mal, encontram dificuldades em redação e interpretação de texto e possuem pouco senso crítico diante das informações que recebem.”
E continua:
“A raiz do problema pode ter várias ramificações, mas uma delas, a mais importante, é a falta do hábito da leitura. Nas páginas de um livro, a criança descobre muito mais do que um mundo de imaginação. Se cultivada desde a mais tenra idade, a leitura pode ser uma excelente maneira de trabalhar vocabulário, imaginação, criatividade, escrita e sensibilidade. Ou seja: mais do que um prazer, ela também é fonte de aprendizado e conhecimento.”
É o sucinto relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Conforme o disposto no art. 69, inciso I, alínea c, do Regimento Interno desta Casa, à Comissão de Educação, Saúde e Cultura compete examinar, no mérito, matérias relacionadas à cultura.
Diante das ponderações realizadas pela Deputada Autora, consideramos que o Dia da Literatura é sim merecedor de figurar no rol de datas comemorativas locais.
Trata-se de uma valorização importante de uma atividade fundamental para o desenvolvimento intelectual das crianças e de toda sociedade.
Segundo a Autora, a data escolhida para comemorar o dia da Literatura no Distrito Federal, foi em homenagem a criação da Academia de Letras Taguatinguense no dia 05 de junho de 1986, o que a torna absolutamente adequada para os fins que se propõe com a presente proposta.
Pelo exposto, manifestamos voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1702/2021, no âmbito da Comissão de Educação, Saúde e Cultura.
Sala das Comissões, em .
Deputado LEANDRO GRASS
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2021, às 14:24:27
Exibindo 3.301 - 3.330 de 299.761 resultados.